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15 mar 2021
No post de hoje iniciamos um guia para ajudar você nas dúvidas relacionadas a este imposto que faz parte do nosso dia a dia.
A sigla ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo regulamentado por legislação municipal e que deve ser pago sempre que acontece a compra de um imóvel e/ou transferência de titularidade.
Dessa forma, a cobrança é feita pela prefeitura em que o imóvel está localizado. Sem a guia e o comprovante de pagamento, você não consegue registrar o imóvel no seu nome.
Antes de tudo, vale destacar que não existe cobrança de ITBI em caso de doação ou herança; nessas situações, aplica-se um outro imposto, chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou apenas ITD, de competência estadual.
Outra curiosidade: alguns municípios dão um nome diferente para o imposto de transmissão. Alguns exemplos são Salvador (BA), onde o tributo chama ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), e Goiânia, em que é conhecido como ISTI (Imposto Sobre Transmissão de Imóveis). No entanto, as regras costumam ser mais ou menos parecidas.
Quem é o responsável pelo pagamento?
Nessa questão não há dúvidas: a responsabilidade pelo pagamento é do comprador do imóvel.
Afinal, quando deve ser feito o pagamento do ITBI?
Como a comprovação de quitação do ITBI é necessária para a transferência do apartamento para o seu nome, o pagamento deve ser feito antes da solicitação de registro do imóvel na matrícula.
Porém, a orientação sobre o momento exato do pagamento varia de acordo com o município — em muitos casos, é exigida a quitação antes da elaboração da escritura. Além disso, muitos cartórios também exigem o comprovante de pagamento do ITBI para que a escritura seja assinada. De qualquer forma, o ideal é providenciar o cálculo e a emissão da guia de recolhimento junto à prefeitura assim que você combinar toda a transação com o vendedor, enquanto termina de reunir e verificar o resto da documentação necessária para fazer a escritura.
Primeiramente, o ITBI é calculado, normalmente, com base em uma estimativa do valor de mercado do imóvel feita pela prefeitura — chamada valor venal. Ademais, é preciso considerar uma série de características, como tamanho, idade e localização do imóvel para chegar ao valor estimado.
Nos últimos anos, tem sido cada vez mais comuns os casos em que o valor venal estimado pela prefeitura é maior do que o valor negociado entre comprador e vendedor, gerando um imposto a pagar mais alto. Além disso, nessas situações, existe a possibilidade de solicitar à prefeitura uma reavaliação; não há garantia, no entanto, de que existe a possibilidade de reduzir o valor.
Dessa forma, para chegar ao valor do ITBI, multiplica-se o valor venal por uma alíquota que varia entre 2% e 3%, dependendo do município.
Veja, a seguir, uma lista das alíquotas atualmente vigentes — não englobando casos especiais, isenções ou potenciais descontos — em algumas capitais brasileiras (importante consultar sempre, pois esses percentuais podem ter alterações):
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