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14 jan 2021
Essa é uma dúvida comum, porque apresenta dois lados da mesma moeda.
De um lado, condôminos e moradores elegem um representante do condomínio, que deve realizar ações para zelar pela coletividade. Do outro, todos querem saber o que está sendo feito na edificação e qual o motivo. Diante desse cenário, o que o síndico pode decidir sozinho?
Qual o embasamento para tais decisões serem tomadas de forma independente? Confira!
Realizar obras necessárias urgentes
As obras necessárias e emergenciais devem ser feitas o mais rápido possível, certo?
A demora pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Por isso, a contratação de profissionais para realizar obras necessárias urgentes é algo que o síndico pode decidir sozinho, sem qualquer autorização da assembleia condominial.
A regra que consta no Código Civil é clara:
-Em caso de obras urgentes de baixo custo, o síndico pode seguir com elas normalmente;
-Em caso de obras urgentes de alto custo, o síndico pode seguir com elas, mas deve convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos.
A reforma de um elevador, por exemplo, impacta diretamente na rotina dos moradores.
Dada sua urgência, o síndico pode contratar a empresa sem consultar a assembleia.
O síndico pode decidir sozinho certas questões no condomínio.
No entanto, sempre que houver dinheiro do condomínio envolvido, deve avaliar se é o caso de pedir autorização da assembleia. Quando a lei determina aprovação, como no caso de obras não urgentes e de alto custo, mas o síndico atua por conta própria, ele pode estar sujeito a consequências graves.
A não aprovação de contas e a desconfiança dos moradores são as mais brandas, mas podem ocorrer ações judiciais para ressarcimento da verba em questão e destituição.
Fonte: Tudo Condo
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